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Antes de pagar. Confere o que te multou.

Cruzamos os dados da sua multa com o registro oficial do equipamento que te multou. Em 30 segundos você sabe se a multa pode ser anulada.

  • Resposta em 30 segundos
  • Sem cadastro

Sua multa foi de:

Toque para escolher.

Em 30 segundos, três passos.

Passo 01

Você responde 6 perguntas curtas

Tipo de equipamento, data, número de identificação, e os números do auto. Tudo está na sua notificação — mostramos exatamente onde achar cada coisa.

Passo 02

O sistema cruza os dados com o registro oficial

Verificação automática, sem operador, sem opinião jurídica. O algoritmo identifica os 8 fundamentos que podem anular uma multa de fiscalização eletrônica.

Passo 03

Você descobre se sua multa pode ser anulada

Veredito direto, com a explicação técnica do que foi encontrado. Se há fundamento, mostramos qual — e o que fazer a partir dali.

8 falhas que podem derrubar sua multa.

Basta uma se aplicar. O MultaCheck identifica todas automaticamente — sem você precisar saber direito qual é qual.

Aferição vencida na data

Equipamentos de fiscalização precisam de verificação metrológica a cada 12 meses. Vencido na data da sua multa = medição inválida.

Portaria 158/2022

Equipamento reprovado

Resultado "reprovado" na última verificação derruba a presunção de validade da medição. Auto perde sustentação técnica.

Portaria 158/2022

Sem registro no período

Equipamentos que não constam no histórico oficial no período da infração não têm como provar que estavam regulares.

CTB art. 280, §2º

Erro no cálculo da tolerância

A regra é fixa: 7 km/h até 100 km/h, ou 7% acima disso. Valor considerado calculado errado é vício formal.

Resolução CONTRAN 798/2020

Velocidade abaixo do limite

Se descontada a tolerância correta, sua velocidade considerada está dentro do limite, simplesmente não houve infração.

Resolução CONTRAN 798/2020

Divergência de limite

Limite registrado no equipamento difere do declarado no auto. Vício formal — e em alguns casos beneficia diretamente o condutor.

CTB art. 280, §2º

Dentro da margem de erro

Medidores têm erro máximo admissível de ±3 km/h até 100 km/h. Excesso dentro dessa margem é argumento adicional de defesa.

Portaria 158/2022

Inconsistência no Valor Considerado

O valor que aparece no auto não bate com o cálculo correto da tolerância. Vício formal que pode anular o ato administrativo.

CTB art. 280, §2º

Por que confiar.

A análise é técnica. As fontes são oficiais. O veredito é honesto.

Análise por algoritmo, não por opinião.

Nenhum operador olha sua multa. Nenhuma "opinião jurídica" pessoal. O sistema cruza os dados da sua multa com o registro oficial do equipamento, aplica as regras de tolerância e limite, e devolve um veredito técnico em segundos.

Sem argumento genérico.

Se sua multa não tem fundamento, dizemos isso direto. Sem rodeio, sem juridiquês copiado da internet só pra parecer útil. Cada caso é único — e cada análise é específica do seu caso.

Resposta em 30 segundos.

Você preenche 6 perguntas em um fluxo guiado e o resultado aparece na tela seguinte. Sem aguardar email, sem retorno por telefone, sem agendamento.

Em linguagem que você entende.

Cada conclusão técnica vem explicada em termos práticos. Os detalhes jurídicos estão lá pra quem quiser conferir, mas o veredito principal é entendido por qualquer motorista — sem dicionário jurídico do lado.

Perguntas frequentes

O sistema cruza os dados da sua multa com o histórico oficial de aferição do equipamento que te multou, com a regra de tolerância vigente, e com o limite regulamentado da via. Cobre os 8 fundamentos comuns de anulação técnica: aferição vencida, valor considerado incorreto, divergência de limite, margem de erro do instrumento, entre outros.